Proteção das crianças e dos adolescentes contra a exploração e abuso sexual uma prioridade nacional
Operadores turísticos juntam-se ao ICCA e UNICEF para prevenirem exploração sexual de crianças na ilha do Sal
A Convenção sobre os direitos das Crianças defende que às crianças deve ser proporcionada toda a proteção que lhes permitam um pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, crescer no seio da família, num ambiente de felicidade, amor e compreensão e mantê-las em lugares seguros como escolas e outros espaços, onde possam desenvolver as suas plenas capacidades. Neste sentido as autoridades nacionais, nomeada mente o ICCA em parceria com o UNICEF se juntam ao sector privado, do ramo do turismo para promover um maior engajamento na questão da proteção das crianças e adolescentes, vis-à-vis às vulnerabilidades a que estão expostas devido ao crescimentos do turismo, tanto interno como externo.
O engajamento é total. E assim, o Instituto do Turismo promete ser um grande parceiro do ICCA, ajudando a sensibilizar os operadores turísticos a aderir ao código de conduta mundial para a proteção das crianças. Por sua vez, a Associação de Guias e Animadores Turísticos do Sal, Guiatur, na voz do seu presidente, Ulissandro Reis assegura que a associação irá servir de elo forte entre o ICCA, os operadores e os turistas.
O ICCA já tem próxima ações em marcha para prevenir situações de vulnerabilidade e abuso de crianças naquela ilha turística. Uma delas, de acordo com a presidente, é apoiar as crianças em situação de crianças de rua com orientação vocacional e capacitando-as com formação profissional, para que não tenham de pedir nas ruas
Durante uma missão à ilha do Sal, O UNICEF fez a apresentação do Código de Conduta Mundial do Turismo Contra a Exploração Sexual de Crianças em Viagens e Turismo, que contou com a presença de guias turísticos, responsáveis de agências de viagens e de hotéis, do Instituto do Turismo, Associação dos Guias Turísticos, ONG´s, entre outros participantes
O engajamento do sector turistico, através da adesão ao Código de Conduta Mundial para a Proteção das Crianças Contra a Exploração Sexual em viagem e turismo é uma das medidas que enformam a criação de um ambiente favorável a prevenção e protecção das crianças contra a exploração sexual.
Fazem ainda parte as seguintes medidas: a 4.ª Alteração ao Código Penal – Fevereiro 2021 – Lei n.º 117/IX/2021; o novo Plano de Acção de Prevenção e Combate a Violencia Sexual – 2021-2023; a montagem de um sistema de informação e gestão de casos no dominio da Protecção da Criança, incluindo a monitorização, prevenção e resposta à violência contra criança; e a formulação de uma estratégia e de um plano de comunicação –“Cabo Verde pela infância e adolescência”